Estudo de conformidade institucional

SIORP e o TCE-PE:
Conformidade em Atos de
Pessoal e Auditoria

Análise de aderência do Sistema Integrado de Organização e Registro de Processos às normas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com foco nos atos de admissão de pessoal, folha de pagamento, registro de atos e rastreabilidade para fins de controle externo.

TCE-PE CF/88 · Art. 71 Resolução TC nº 1/2015 LRF · Lei 101/2000 LGPD
PAINEL

Conformidade SIORP × TCE-PE

0%
conformidade
SIORP atende 78% das exigências TCE-PE — v1.0 + MOV FOPAG + Auditoria SAGRES
Com base na análise de 20 requisitos normativos distribuídos entre exigências de rastreabilidade, autenticidade documental, controle LRF, atos admissionais e integração com o portal e-TCEPE.
✓ 14 atende totalmente ⚠ 4 atende parcialmente ✕ 2 fora do escopo
Distribuição geral de conformidade
20 requisitos TCE-PE avaliados
Conformidade por categoria
Percentual de atendimento em cada dimensão
Avaliação por módulo SIORP
Status de conformidade de cada módulo frente às normas TCE-PE
Radar de maturidade
Cobertura por dimensão normativa (0–100%)
Projeção de adequação por fase
Evolução da conformidade com implantação das 3 fases
SEÇÃO 01

Contexto normativo

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) é o órgão de controle externo responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios pernambucanos, nos termos do Art. 71 da Constituição Federal de 1988. Para a Prefeitura de Bom Jardim, isso significa que todos os atos administrativos que envolvam despesa com pessoal, admissão de servidores e pagamento de folha estão sujeitos à apreciação e registro pelo TCE-PE.

O SIORP foi desenvolvido para digitalizar o processo de fechamento da folha de pagamento mensal — tramitando documentos entre as cinco secretarias da Prefeitura com protocolo único, assinatura digital ICP-Brasil A1, QR code e log imutável. Este estudo avalia em que medida essa arquitetura atende, contribui ou ainda requer adequações frente às exigências normativas do TCE-PE.

Base legal aplicável ao SIORP
CF/88
Art. 71, III
Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão.
LC 101/00
Arts. 18–23
Lei de Responsabilidade Fiscal — limites de despesa com pessoal: 54% da Receita Corrente Líquida para o Executivo Municipal.
Res. TC nº
1/2015
Composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos municipais — prazos, documentos e formato eletrônico com certificação digital.
Lei Org.
TCE Art.42
Obrigatoriedade de registro dos atos de admissão na administração direta e indireta, com encaminhamento da documentação no prazo e formato determinados.
Res. TC nº
22/2013
Atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão — documentos e informações necessários à análise dos atos concessivos.
LGPD
Lei 13.709
Proteção de dados pessoais — tratamento de CPF, dados funcionais e documentos de pessoal deve ter finalidade legítima, minimização e log de acesso.
SEÇÃO 02

O que o TCE-PE exige dos municípios

As exigências do TCE-PE aplicáveis à Prefeitura de Bom Jardim no contexto de gestão de pessoal e folha de pagamento se dividem em três grandes grupos:

1. Registro de atos de admissão de pessoal — todo ato de admissão (concurso, contrato temporário, provimento derivado) deve ser encaminhado ao TCE-PE com documentação completa em formato eletrônico (PDF certificado digitalmente), nos prazos da Resolução TC nº 1/2015: atos de dezembro e janeiro entre 15 jan. e 31 jan.; atos de mai.–ago. entre 1º e 15 set.; atos de set.–nov. entre 1º e 15 dez.

2. Controle de despesa com pessoal (LRF) — a Prefeitura deve demonstrar que o gasto mensal com folha de pagamento não ultrapassa o limite de 54% da RCL. O TCE-PE monitora isso quadrimestralmente e pode determinar auditorias especiais para prefeituras que ultrapassem o limite prudencial (51,3% da RCL).

3. Rastreabilidade documental em auditorias — quando o TCE-PE realiza auditoria especial ou ordinária, exige acesso a registros cronológicos dos atos praticados: quem autorizou, quando, com base em qual documento, e se houve publicação no Diário Oficial. A ausência de registros confiáveis é interpretada como irregularidade.

Alerta TCE-PE · 2024
Em junho de 2024, o TCE-PE emitiu alerta formal a todos os 184 prefeitos pernambucanos sobre o aumento de contratações temporárias. Municípios com alto volume de temporários sem documentação adequada estão sujeitos a autos de infração e medidas cautelares. A Prefeitura de Bom Jardim consta nas pautas de julgamento do TCE-PE, o que torna a rastreabilidade documental do SIORP diretamente relevante para a defesa da gestão.
Formato eletrônico com certificação digital
A Resolução TC nº 1/2015 exige que os documentos de admissão de pessoal enviados ao TCE-PE sejam em formato PDF, certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido no portal do TCE-PE. Documentos sem assinatura digital válida (ICP-Brasil) não são aceitos — o que torna o modelo de assinatura A1 do SIORP estruturalmente alinhado a essa exigência.
SEÇÃO 03

Avaliação geral do SIORP

O SIORP foi concebido para atender ao processo interno de tramitação documental da folha de pagamento — não especificamente para o TCE-PE. No entanto, sua arquitetura produz, como subproduto natural, um nível de rastreabilidade e conformidade que atende parcialmente às exigências do controle externo.

Alto
Rastreabilidade
de atos
Alto
Autenticidade
documental
Parcial
Integração
com TCE-PE
Parcial
Controle
LRF/pessoal
O SIORP não foi projetado como um sistema de prestação de contas ao TCE-PE — foi projetado para organizar o processo interno de folha. Mas ao fazer isso com protocolo único, assinatura ICP-Brasil, QR code e log imutável, ele produz exatamente o tipo de evidência que o TCE-PE requer em uma auditoria: registros cronológicos, autenticáveis e não adulteráveis.
Secretaria de Administração · Prefeitura de Bom Jardim · 2026
SEÇÃO 04

Pontos de conformidade com o TCE-PE

O SIORP atende diretamente às seguintes exigências normativas do TCE-PE:

Exigência TCE-PEComo o SIORP atendeMóduloStatus
Assinatura digital com certificado ICP-Brasil Todos os documentos FOPAG são assinados com certificado A1 ICP-Brasil. Hash SHA-256 e protocolo único registrados no sistema. DOC FOPAG v2 ✓ Atende
Registro cronológico imutável de atos O log do Processo FOPAG registra cada ação com data, hora e responsável — imutável por design, sem possibilidade de edição retroativa. Processo FOPAG ✓ Atende
Rastreabilidade de documentos da folha DOC FOPAG rastreia 4 etapas: Enviado → Entregue → Visualizado → Arquivado. QR code permite validação pública da autenticidade. DOC FOPAG v2 ✓ Atende
Identificação do responsável por cada ato Cada despacho, inserção e fechamento registra o nome do servidor responsável com data e hora. O log é imutável e exportável. Processo FOPAG ✓ Atende
Documentos em formato digital controlado Todos os documentos transitam em PDF com assinatura A1. O SIORP gera PDF formal de protocolo para cada requerimento e processo. DOC FOPAG v2 ✓ Atende
Transparência do processo de fechamento de folha Painel FOPAG oferece visão consolidada em tempo real do status de cada secretaria, com histórico de competências e duração de cada etapa. Painel FOPAG ✓ Atende
Análise de conformidade da folha mensal MOV FOPAG importa a Base Mensal (14 colunas), calcula score 0–100, detecta gratificações acima do salário-base, gera relatório PDF com recomendações TCE-PE e indicador LRF estimado (limiares 51,3% e 54%). MOV FOPAG ✓ Atende
Verificação de acúmulo ilegal de cargos (CF/88 Art. 37, XVI) Auditoria SAGRES cruza a Base Mensal com dados de pessoal dos 184 municípios pernambucanos via API TCE-PE. Detecta acúmulo vedado, afastamento irregular e cargo divergente. Cada alerta requer justificativa do gestor antes da resolução — log permanente para defesa em auditoria. Audit. SAGRES ⚠ Parcial
Verificação de dupla remuneração irregular A trilha "Afastamento ativo" da Auditoria SAGRES detecta servidores afastados em Bom Jardim que aparecem como ativos e remunerados em outro município — irregularidade prevista na Lei 8.112/90 Art. 83. Audit. SAGRES ⚠ Parcial
Envio eletrônico de documentos ao TCE-PE (e-TCEPE) O SIORP não possui integração direta com o portal e-TCEPE. Os documentos e alertas precisam ser exportados manualmente para envio. Todas ⚠ Parcial
Controle formal de despesa com pessoal (% RCL / LRF) MOV FOPAG calcula indicador LRF estimado (grat/venc), mas não o percentual formal despesa/RCL exigido pelo TCE-PE. Integração com SIAFIC está prevista para a fase 3. MOV FOPAG ⚠ Parcial
Registro formal de atos de admissão de pessoal O SIORP gerencia documentos da folha, não o processo de admissão. Não há fluxo de envio de atos admissionais ao TCE-PE (Res. TC nº 1/2015). ✕ Ausente
Aposentadorias, reformas e pensões (Res. TC 22/2013) Fora do escopo do SIORP. Deve ser tratado separadamente pelo setor de RH previdenciário. — N/A
SEÇÃO 05

Riscos e lacunas identificadas

Foram identificados quatro riscos principais que o SIORP — em sua versão atual — não cobre ou cobre apenas parcialmente frente às exigências do TCE-PE:

Risco Alto
Sem cálculo LRF automático
O SIORP não calcula automaticamente o percentual de despesa com pessoal sobre a RCL. Em uma auditoria, o TCE-PE pode questionar a ausência de controle sistemático do limite de 54%. Solução: módulo de cálculo LRF ou integração com SIAFIC.
Risco Alto
Atos admissionais sem fluxo
O processo de admissão de novos servidores (concurso, temporário) não passa pelo SIORP. Se esses atos não forem encaminhados ao TCE-PE dentro dos prazos da Res. 1/2015, a Prefeitura está sujeita a multa e auto de infração. Solução: módulo específico de atos admissionais (fase 2).
Risco Médio
Sem integração e-TCEPE
O portal e-TCEPE é o canal oficial para remessa de documentos. O SIORP não possui integração automática — os documentos precisam ser baixados e enviados manualmente. Isso aumenta o risco de omissão de prazo. Solução: integração API e-TCEPE (planejada para fase 3).
Risco Médio
Dados pessoais sem política formal
O SIORP trata CPF, matrícula e dados funcionais de servidores sem que exista RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados) formalizado. Em auditoria com recorte LGPD, a ausência do RIPD configura irregularidade. Solução: formalizar o RIPD na Secretaria de Administração.
SEÇÃO 06

Análise módulo a módulo

A tabela abaixo mapeia cada módulo do SIORP em relação às normas TCE-PE, indicando o que está coberto, o que requer atenção e o que está fora do escopo do sistema atual:

Módulo SIORPNormas TCE-PE cobertasEvidências produzidasScoreStatus
DOC FOPAG v2 Assinatura A1, rastreabilidade documental, validação pública Protocolo único, QR code, SHA-256, log de 4 etapas (Enviado → Arquivado), PDF assinado 100% ✓ Conforme
Processo FOPAG Registro cronológico imutável, identificação de responsáveis, despachos formais Log imutável nome/data/hora por ação; despachos; arquivamento com assinatura 100% ✓ Conforme
Painel FOPAG Transparência e acompanhamento do fechamento de folha Dashboard com competências abertas/fechadas, status por secretaria, duração de etapas 100% ✓ Conforme
MOV FOPAG Controle de folha mensal, análise LRF, conformidade TCE-PE, relatório formal Importação Base Mensal (14 colunas), score 0–100, alertas grat>salário, indicador LRF, relatório PDF com recomendações — sem cálculo formal % RCL 80% ⚠ Parcial
Auditoria SAGRES CF/88 Art. 37 XVI (acúmulo vedado), Lei 8.112/90 Art. 83 (afastamento), Res. TCE-PE 174/2022 6 trilhas de auditoria: acúmulo de vínculos, afastamento irregular, cargo divergente, remuneração atípica. Cruzamento com SAGRES (184 municípios/PE). Alertas com nível crítico/alto/médio, justificativa obrigatória do gestor, log permanente de resolução e exportação CSV 75% ⚠ Parcial
Requerimentos RH Formalização de pedidos com protocolo, despacho e rastreabilidade Protocolo, PDF com QR code, log de tramitação, despacho assinado pelo gestor 100% ✓ Conforme
Portal RH Acesso do servidor à sua situação funcional e requerimentos Protocolo de confirmação, PDF formal, autenticação por matrícula 90% ✓ Conforme
Admin · Usuários Controle de acesso por servidor e secretaria, log de auditoria Perfis de acesso por secretaria, log de auditoria — sem vinculação formal ao TCE 60% ⚠ Parcial
Validação Pública Verificação de autenticidade por terceiros, auditores e pelo TCE-PE Consulta pública via QR code sem login, retorna protocolo, status e hash SHA-256 100% ✓ Conforme
Atos admissionais Obrigatório — Resolução TC nº 1/2015 (envio ao TCE-PE no prazo) Não implementado. O fluxo de admissão não passa pelo SIORP. Planejado para fase 2. 0% ✕ Ausente
Aposentadorias / Pensões Obrigatório — Resolução TC nº 22/2013 Fora do escopo do SIORP. Tratar separadamente no setor previdenciário. — Fora do escopo
SEÇÃO 07

Evidências digitais que o SIORP produz

Quando o TCE-PE realiza uma auditoria de pessoal na Prefeitura de Bom Jardim, o auditor vai buscar evidências documentais de que os atos foram praticados regularmente, por pessoas autorizadas, dentro dos prazos previstos. O SIORP produz as seguintes evidências que podem ser apresentadas diretamente ao TCE-PE:

1
Protocolo único com QR code e SHA-256
Cada documento tramitado pelo SIORP recebe um protocolo no formato SIORP-YYYY-NNNNN, um QR code de validação pública e um hash SHA-256 calculado sobre o conteúdo. Qualquer auditor pode verificar a autenticidade sem precisar acessar o sistema — basta o QR code.
2
Assinatura digital ICP-Brasil A1
Todos os documentos de fechamento de processo FOPAG são assinados com certificado A1 ICP-Brasil emitido por Autoridade Certificadora credenciada (AC Serpro ou AC Certisign). Isso confere validade jurídica equivalente à assinatura física com reconhecimento de firma — exatamente o padrão exigido pela Resolução TC nº 1/2015 para documentos encaminhados ao TCE-PE.
3
Log imutável de cada ação
O log do Processo FOPAG registra: criação do processo, inserção de documentos, despachos, visualizações e fechamento — cada entrada com data, hora exata e nome do servidor responsável. Esse registro é imutável: não há interface de edição ou exclusão de entradas do log, o que atende ao critério de autenticidade exigido em auditorias do TCE-PE.
4
PDF formal de protocolo com dados do requerimento
O módulo de Requerimentos RH gera um PDF formal com: dados do requerente (nome, matrícula, CPF, cargo), pedido, histórico de tramitação, despacho do gestor e QR code de validação. Este documento pode ser impresso ou enviado eletronicamente ao TCE-PE como comprovação de que o processo de atendimento ao servidor foi formalizado.
5
Página pública de validação de documentos
A página validacao-documento.html é acessível sem login e permite que qualquer pessoa — incluindo auditores do TCE-PE — verifique a autenticidade de um documento SIORP usando o QR code ou o protocolo. Isso elimina a necessidade de interlocução com a Secretaria para confirmar a autenticidade de um documento específico.
Valor probatório em auditoria
Em uma auditoria especial do TCE-PE sobre a folha de pagamento de março/2026 da Prefeitura de Bom Jardim, por exemplo, o gestor pode apresentar: o processo P031/2026 EDU completo com log, os documentos assinados digitalmente, o protocolo de cada arquivo e o QR code de validação — tudo gerado automaticamente pelo SIORP, sem necessidade de recuperar papéis em arquivo físico.
SEÇÃO 08

Gastos com pessoal e a LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que os municípios não podem gastar mais do que 60% da Receita Corrente Líquida com pessoal, sendo 54% o limite para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo. O TCE-PE monitora esse cumprimento quadrimestralmente e fiscaliza especialmente:

Indicador LRFLimiteConsequência do descumprimentoSIORP suporta?
Despesa total com pessoal / RCL ≤ 60% Vedação de novas admissões, promoções e criação de cargos ⚠ Parcial
Despesa Executivo / RCL ≤ 54% Início do monitoramento especial pelo TCE-PE; alerta formal ⚠ Parcial
Limite prudencial Executivo ≤ 51,3% Proibição de novas vantagens, horas extras e promoções ✕ Não
Variação mensal da folha Monitorado Auditoria especial se houver variação atípica sem justificativa ✓ Via MOV FOPAG
Contratos temporários Art. 37, IX CF Auto de infração e multa — TCE-PE alertou todos os prefeitos em 2024 ✕ Não cobre admissões
O que o MOV FOPAG já faz
O módulo MOV FOPAG importa a Base Mensal (14 colunas: CODIGO, NOME, CPF, CARGO, VINCULO, DEPARTAMENTO, VENCIMENTO, GRATIFICACAO, TOTAL) e calcula automaticamente um score de conformidade 0–100 com alertas de gratificações irregulares, indicador LRF estimado e recomendações TCE-PE. O módulo Auditoria SAGRES cruza a folha com os dados de pessoal dos 184 municípios pernambucanos para detectar acúmulo de cargos (CF/88 Art. 37, XVI), afastamentos irregulares e divergências de cargo — com justificativa obrigatória registrada pelo gestor para cada alerta resolvido.

O MOV FOPAG já implementa um indicador LRF estimado (gratificações/vencimentos) com limiares coloridos nos níveis prudencial (51,3%) e limite (54%). Para conformidade plena, a fase 2 adicionará o cálculo formal despesa/RCL via SIAFIC. A Auditoria SAGRES complementa o controle ao detectar acúmulos vedados que inflariam artificialmente a folha.

SEÇÃO 09

Plano de adequação ao TCE-PE

As adequações necessárias para tornar o SIORP plenamente conforme às exigências do TCE-PE são organizadas em três fases, da mais urgente à estrutural:

Fase 1 — Imediato (sem custo técnico adicional)

A
Formalizar o RIPD da Secretaria de Administração
Registrar formalmente no Relatório de Impacto à Proteção de Dados as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelo SIORP — incluindo CPF, matrícula, dados funcionais e documentos de folha. Custo: apenas tempo da equipe. Elimina risco de irregularidade LGPD em auditoria.
B
Atualizar os Termos de Uso do SIORP
Incluir no termos-de-uso.html a finalidade do tratamento de dados, a base legal (cumprimento de obrigação legal — Art. 7º, II LGPD) e os direitos dos servidores. Esta página já existe no sistema e precisa apenas de conteúdo adequado.
C
Criar procedimento de exportação para o TCE-PE
Definir internamente um protocolo trimestral para exportar do SIORP os documentos relevantes e enviá-los ao portal e-TCEPE — com responsável designado e prazo fixo no Cronograma FOPAG. Enquanto a integração automática não é desenvolvida, um processo manual bem definido reduz o risco de omissão.

Fase 2 — Backend Node.js (já planejado para 2º sem./2026)

Módulos a desenvolver na fase 2
1. Painel LRF: cálculo automático do percentual de despesa com pessoal / RCL, com alertas nos três níveis e exportação do relatório. 2. Módulo de atos admissionais: fluxo específico para encaminhar ao TCE-PE os documentos de admissão dentro dos prazos da Resolução TC nº 1/2015. 3. Integração e-TCEPE: envio automático de documentos certificados ao portal do TCE-PE, eliminando o risco de omissão de prazo.

Fase 3 — Integração estrutural (horizonte 2027)

Integração completa com o ecossistema de controle externo
Gov.br SSO: autenticação via conta Gov.br, validando automaticamente a identidade do servidor com a base federal. SIAFIC: integração com o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária para captura automática dos dados de RCL e cálculo LRF em tempo real. e-TCEPE: envio automatizado e agendado de documentos ao portal do TCE-PE com comprovante de entrega registrado no SIORP.
SEÇÃO 10

Conclusão

O SIORP representa um avanço significativo na gestão documental da Prefeitura de Bom Jardim frente às exigências do TCE-PE. Ao substituir o caos informal de e-mails e papel por um fluxo com assinatura ICP-Brasil A1, protocolo único, QR code e log imutável, o sistema produz naturalmente o tipo de evidência que o controle externo requer em auditorias de pessoal.

Os pontos de conformidade são substantivos: rastreabilidade completa dos documentos da folha, autenticidade assegurada por criptografia, identificação dos responsáveis por cada ato e possibilidade de validação pública sem intermediários. Esses elementos atendem diretamente ao que o TCE-PE busca quando avalia a regularidade do processo de pagamento de pessoal.

As lacunas identificadas — ausência de módulo de atos admissionais, sem cálculo LRF automático e sem integração direta com o e-TCEPE — não comprometem a conformidade atual, mas devem ser endereçadas nas fases 2 e 3 do desenvolvimento para que o SIORP se torne um sistema de gestão de pessoal plenamente adequado ao controle externo pernambucano.

A digitalização promovida pelo SIORP não é apenas uma melhoria de eficiência interna — é uma postura de conformidade. Cada documento assinado digitalmente, cada log registrado automaticamente e cada protocolo com QR code é uma evidência que pode ser apresentada ao TCE-PE sem necessidade de reconstituição retroativa.
Secretaria de Administração · Prefeitura Municipal de Bom Jardim · PE · 2026
DimensãoAvaliaçãoObservação
Rastreabilidade de atos da folha✓ AltaLog imutável, protocolo único, QR code
Autenticidade documental✓ AltaICP-Brasil A1, SHA-256, validação pública
Identificação de responsáveis✓ TotalNome, data e hora em cada ação
Controle de despesa com pessoal (LRF)⚠ ParcialMOV FOPAG com score de conformidade e indicador LRF estimado — cálculo formal % RCL pendente (fase 2)
Auditoria SAGRES (acúmulo de cargos)⚠ Parcial6 trilhas implementadas no frontend — backend + API TCE-PE pendentes (fase 2)
Atos de admissão de pessoal✕ AusenteMódulo não implementado — fase 2
Integração e-TCEPE⚠ ManualProcesso de exportação manual — fase 3
Conformidade LGPD⚠ ParcialRIPD e Termos de Uso a formalizar